terça-feira, 26 de maio de 2009
UMA JUSTIÇA COM MEIOS MODERNOS, PRECISA-SE
Como se sabe, nos últimos tempos, cada vez estalam mais polémicas em torno da justiça. Então, com a eleição do actual bastonário dos advogados, Marinho Pinto, as acusações na trilogia Ministério Público, Juízes e a Ordem dos Advogados (AO), na pessoa do bastonário, estão ao rubro.
Para aumentar a confusão, Marinho Pinto, para além de já ser pedida a sua destituição no interior da instituição a que pertence, ganhou mais uma guerra com a polícia Judiciária (PJ) ao constituir a AO como assistente no julgamento do ex-coordenador daquela polícia, Gonçalo Amaral e mais quatro colegas por sevícias a Leonor Cipriano, personagem trágica do “caso Joana”.
Diga-se o que se disser de Marinho Pinto, mesmo que se discorde do método, uma qualidade ninguém lhe pode retirar: é a sua constante chamada de atenção para uma inoperante, arcaica, e lenta justiça.
A nossa justiça, com o direito em suporte, é maniqueísta. Ou é preta ou é branca. Como quem diz ou é culpado ou inocente. Como a culpa ou a inocência é baseada na presunção, significa que quanto mais se apostar nos meios de defesa, maior é a probabilidade de se inocentar um culpado. O que quer dizer que os meios materiais são condição “sine qua non” para uma defesa que possa ser classificada de justa. Pelo silogismo, quer dizer que temos uma justiça a duas velocidades. O que quer dizer que no âmbito da justiça –na pobreza extrema, apesar do direito garantístico de defesa- se pratica a iniquidade, a injustiça na condição social dos mais desfavorecidos.
E poderia ser de outra maneira? Creio que sim. A bem do futuro de todos, da dignidade da própria justiça, os meios de prova terão de mudar muito. "Guilt or not guilt", esta sentença ou acórdão, não deverá continuar apenas a assentar essencialmente na presunção e na convicção de quem julga. A bem de todos os intervenientes, é necessário alargar a abrangência de provas.
Já se sabe que o nosso direito foi beber os princípios ao direito Romano, e que hoje, quase passados três milénios, se mantêm inalteráveis. Sabe-se também que as leis, habitualmente, andam sempre atrás do costume. Só quando este se torna norma consuetudinária é que então o legislador intervém para dirimir conflitos emergentes. Mas este paradigma não pode explicar a lentidão da “Iustitia”.
Recorrendo um pouco à filosofia do direito, em que se afirma que “vale mais mil culpados em liberdade do que um inocente preso”, será que, em pleno século XXI, este princípio fará algum sentido?
Por que não utilizar livremente –sem mandado do juiz- os meios digitais de que dispomos hoje na procura da verdade? Tais como gravações áudio, filmes e outros meios de prova? Com uma criminalidade de ponta, do século XXI, fará algum sentido uma justiça com princípios arcaicos de há vários milénios em que na conflitualidade não tem qualquer comparação com esse tempo? Não quero dizer que todos tenham de ser reformados. Entendo que o valor vida deverá estar sempre acima, “prima facie”, de todos os actos judiciários. O que quer dizer que sou naturalmente contra a pena de morte e contra a tortura como meio de obter prova a qualquer custo.
É evidente que o que estou a escrever só faz sentido para mim. Muitos dirão, invocando Direitos Liberdades e Garantias Constitucionais, que só um louco defenderá tais medidas. Acerrimamente, bater-se-ão pelo direito à imagem e reserva da vida privada. Logo invocarão que o “valor” liberdade está acima de qualquer “valor” segurança. Dirão mais: “que só quem nunca foi livre abdica de um pouco sua liberdade em prol da segurança. Mas aqui teríamos de entrar no étimo “libér”, que significa de condição livre, independente. Ora, sem segurança alguém consegue ser livre? Filosoficamente, a liberdade é uma utopia. Em sentido amplo, é a independência relativamente às influências externas ou capacidade de autodeterminação. Haverá alguém humano não sujeito às influências externas? Verdadeiramente ninguém é livre, todos sofremos opiniões susceptíveis de alterar o nosso comportamento e subsequentemente a nossa independência e autodeterminação.
Nos últimos anos, com objectivos economicistas apenas e só, o Estado, desonerando-se da sua fundamental função reguladora de segurança dos nacionais, apregoando princípios de reinserção, espalhando a doutrina dos direitos humanos, que serve para todos os agressores mas não serve para as vítimas, tem vindo, na sua coercibilidade, a ser cada vez mais brando nas penas, a ponto de ser humilhado pela grande criminalidade.
Voltando ao caso das agressões a Leonor Cipriano na Polícia Judiciária, por que razão não deveriam ser autorizadas câmaras de vídeo na Polícia Judiciária e nas esquadras? Por exemplo todos os interrogatórios deveriam ser obrigatoriamente gravados e filmados. Se assim fosse, o ex-inspector-coordenador da PJ, Gonçalo Amaral, mesmo não tendo sido condenado por tortura –contrariamente às afirmações de Marinho Pinto-, ter-se-ia livrado da dúvida e do posterior estigma condenatório popular. Porque não colocar câmaras de vídeo nos julgamentos dos tribunais? Contrariamente ao que se afirma, a meu ver, tais medidas, em caso de recurso, defenderiam muito mais os réus do que o actual estado de registo áudio –que mesmo assim, depois de autorizado judicialmente, já é um avanço no tempo arcaico da justiça.
Marinho Pinto, com toda a sua intempestiva emotividade, invoquem-se mil argumentos contra a sua forma de procedimento, deixa marca na justiça. Não tenho dúvida que no futuro muito do que ele –para alguns- escreveu na água vai ser tudo aproveitado em favor de uma justiça que todos desejamos mais justa e actual.
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