"Competência
O decreto-lei 124/2006 prevê um conjunto alargado de infracções em matéria de incêndios, mas as câmaras são a entidade competente para instruir processos apenas em cinco matérias, que incluem diversas acções de limpeza de matos, a realização de queimadas ou queima de sobrantes e o lançamento de foguetes.
Receitas
No referido conjunto de infracções, as autarquias beneficiam de 90% das receitas resultantes da cobrança de coimas. Os restantes 10% destinam-se à entidade que levantou o auto. As coimas oscilam entre 140 e cinco mil euros no caso de pessoas singulares, aumentando para 800 a 60 mil para pessoas colectivas."
O decreto-lei 124/2006 prevê um conjunto alargado de infracções em matéria de incêndios, mas as câmaras são a entidade competente para instruir processos apenas em cinco matérias, que incluem diversas acções de limpeza de matos, a realização de queimadas ou queima de sobrantes e o lançamento de foguetes.
Receitas
No referido conjunto de infracções, as autarquias beneficiam de 90% das receitas resultantes da cobrança de coimas. Os restantes 10% destinam-se à entidade que levantou o auto. As coimas oscilam entre 140 e cinco mil euros no caso de pessoas singulares, aumentando para 800 a 60 mil para pessoas colectivas."
Ainda é dinheiro! Compensa a fiscalização e podia ser investido em prevenção! Digo eu...
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