domingo, 6 de abril de 2008

Ordem dos advogados rejeita livro de reclamações


"A Ordem dos Advogados (OA) acaba de rejeitar a possibilidade de existirem livros de reclamações nos escritórios de advogados."


Mais um "excelente" exemplo vindo directamente de uma "elite intelectual". Recorrendo a um subterfúgio legal, o Concelho Geral da Ordem dos Advogados tenta fugir a um dever consagrado na lei e dá um tiro no pé descredibilizando ainda mais a classe perante a opinião pública.

Faz-me lembrar o corporativismo vigente noutras "Ordens" nacionais...

3 comentários:

Anónimo disse...

Além de rejeitar nos escritórios também rejeita em todos os postos da Ordem dos Advogados com atendimento público.
Pelo Decreto-Lei n.º 135/99 de 22 de Abril no Aº1º nº2 não inclui as Associações Públicas.
Logo as ordens profissionais não tem de ter Livro de Reclamações.
Mas há ordens que tem.
Isto é o que dá quando o governo encomenda os diplomas às sociedades de advogados. Esquecem-se de por o que não lhes convem.
Eles é que mandam no País.

Anónimo disse...

A Administração Pública nos locais de atendimento ao público tem de ter o Livro de Reclamações, vide Decreto-Lei n.º 135/99 de 22 de Abril no Aº38º.
As Associações Públicas, ordens profissionais, integram a Administração Pública, mas isso não convém à Ordem dos Advogados no que respeita ao Livro de Reclamações.
Se eles pudessem nem pagavam impostos! Ou será que já podem?

Augusto Lopes Cardoso disse...

Esse truque do nº2 do Aº1º Decreto-Lei n.º 135/99 de 22 de Abril é uma fraude ao propósito do Livro de Reclamações e também é contrário ao Interesse Público, condição que preside à autorização de constituição de todas as ordens profissionais.
Logo aquele truque é ilegal e deve ser corrigido pelo Tribunal Constitucional