quarta-feira, 4 de março de 2009

EDITORIAL: A APLICAÇÃO CEGA E SURDA DA LEI



A minha tomada de conhecimento ontem de que o “Zé Manel dos Ossos” –uma das casas turísticas mais emblemáticas da Baixa de Coimbra- tem pendente uma acção de encerramento administrativo proposta pela autarquia, para além de me apanhar completamente de surpresa, deixou-me a pensar.
Lendo o Despacho/Deliberação da Câmara Municipal de Coimbra (CMC), que transcrevo no artigo anterior -ver em www.questoesnacionais.blogspot.com-, facilmente somos levados a pensar que o fiscal instrutor do auto limitou-se a cumprir a lei. É verdade. E, para mais, o dono do estabelecimento até não deu cumprimento a dois ofícios anteriores que o obrigavam ao “projecto de arquitectura de obras de remodelação/legalização”.
Por momentos, saiamos deste caso e passemos à actuação do agente da Polícia Municipal –que também transcrevo aqui no blogue. Ao autuar os trabalhadores, no caso uma camioneta carregada de areia, cujo “concursante” da obra é a própria CMC, o agente, ao instaurar o auto, limitou-se a cumprir a lei.
Saiamos deste caso e passemos a outro. Um marginal toxicodependente, depois de três assaltos a lojas durante a noite, é apanhado pela PSP. É presente ao juiz que, em função da moldura penal ser até três anos (inferior a cinco para poder ser aplicada a prisão preventiva), limita-se a libertá-lo com a obrigação de apresentações periódicas. O delinquente sai dali e, nas noites seguintes, continua o trabalho para que está vocacionado. Ou seja, continua a assaltar. Os agentes da PSP, que tanto sofreram para chegar ao assaltante e prendê-lo, com a ordem de soltura judicial, ficam simplesmente frustrados. No fundo, penso, consideram que andaram a trabalhar para o boneco. E mais: se contabilizarmos os custos operacionais, pagos por todos nós, facilmente chegamos à conclusão de que esta situação não pode continuar.
Como disse atrás, a autarquia, o agente da polícia municipal e o juiz limitaram-se a cumprir a lei.
Mas então, nesse caso é preciso analisar e dissecar a lei. Afinal o que é isso de lei, que todos invocam? Avoca o delinquente para se queixar do polícia; avoca o polícia para justificar os seus próprios actos às vezes discricionários; avoca o juiz a lei, enquanto soberano mediador entre o bem e o mal, referindo que se limita a aplicar o consignado nos códigos; avoca também o fiscal da Câmara que se limita a aplicar a lei.
Começo por citar Papinianus, jurisconsulto romano (142-212), muito citado nas faculdades de direito. Classificava a lei do seguinte modo: “Lei é um preceito comum ditado por homens prudentes; a punição de delitos que se cometem voluntariamente ou por ignorância; a convenção comum da República”.
Abusando da paciência de quem me lê, vou citar Cícero: “Somos escravos das leis para podermos ser livres”.
Transcrevendo algumas noções do dicionário da língua Portuguesa da Porto Editora diz o seguinte acerca da lei: “prescrição do poder legislativo cujo cumprimento visa a organização da sociedade; preceito emanado de autoridade soberana”.
Certamente depois de ler estas três transcrições ficou na mesma, ou seja, sem saber onde quero chegar. Mas eu explico.
A classificação da lei reside naquela pequena frase de Papinianus: “Lei é um preceito comum ditado por homens prudentes”. Está aqui o fulcro do âmbito de tudo o que é lei. É evidente que Papinianus quando diz que é “um preceito comum ditado por homens prudentes” não se refere apenas e só ao legislador, que é o seu criador. Logicamente que abarca todos aqueles que, por inerência da sua função, a aplicam: Juízes, polícias, Câmaras Municipais e outros.
O grande mestre romano de leis diz-nos que ao aplicá-la o homem deve ser prudente. E aqui, inevitavelmente, tenho de explicar o que é isso de prudência. Prudente é aquele que usa a ponderação, a moderação e a cautela. É a qualidade daquele que, atento ao alcance das suas palavras e dos seus actos, procura evitar consequências desagradáveis.
Depois do que escrevi, penso, que já dá para perceber que nos dias que correm a prudência é folha vã a quem aplica a lei. Nos exemplos que citei, da Câmara, do agente municipal e do juiz, estas entidades, sem usar este obrigatório preceito, limitam-se a aplicar a lei escrita sem ter em conta as atenuantes ou consequências futuras para a sociedade ou para o meio em que se inserem (caso do encerramento compulsivo/administrativo do “Zé Manel dos Ossos”).
Curiosamente, a seguir à Revolução Francesa de 1789 assistiu-se durante mais de um século a um mesmo tipo de procedimento na aplicação da lei. Embora aqui, devido a séculos de obscurantismo, naturalmente, devido a abusos sobre a pessoa, surgiu o iluminismo assente no racionalismo. Esta procura obsessiva na defesa da liberdade e dos direitos do indivíduo redundou num igualitarismo feroz. O que contava era a lei –muitas vezes o legislador era um mero servidor do poder executivo. Pouco importava as atenuantes ou condições físicas da pessoa a quem era aplicada a lei. Era coxo, não sabia ler, estava a trabalhar? Isso não importava nada! “Dura lex sed lex”. A este movimento, que na Europa atravessou todo o século XIX e em Portugal chegou até meados de XX, chamou-se positivismo jurídico.
Se hoje não estamos a viver a mesma onda parece. O que interessa é simplesmente a aplicação da coima para reverter e aumentar as finanças públicas. Pouco importa as consequências criadas no meio e no ambiente social.
É preciso um novo Contrato Social, uma nova concertação? Parece-me que nunca foi tão urgente. A lei, por um lado, não pode servir como uma barreira intransponível na procura do que é o melhor para o bem comum; por outro, não pode continuar a servir de armadura desculpabilizante, para através da sua protecção, se cometerem as maiores injustiças dentro da legalidade.

2 comentários:

Anónimo disse...

Li o seu texto e creio tê-lo compreendido, fez-me até lembrar uma situação que vivi há uns bons anos, espere aí, digo já quantos, ora eu tinha 25...Há 22 anos! Era estudante trabalhadora e frequentava o nono ano. Num arremedo de coragem decidi fazer um exame hadoc, numa Universidade de Lisboa para estudar Direito. Neste momento você deve estar a sorrir, mas, quem nunca almejou um dia, dar um passo maior do que as próprias pernas? Foi o caso! Até que nem me correu mal, fiz uma prova que versava o tema das sociedades, como se formaram e o porquê. Para mim foram favas contadas, tinha estudado isso mesmo, na disciplina de introdução à economia, onde aprendi que as sociedades se formaram quando o homem deixou de ser nómada e por daí em diante, o difícil foi parar de escrever. Fiz um bom trabalho e tive um elogio mas os gajos chumbaram-me. Talvez tivessem pressentido que eu não estava verdadeiramente interessada em prosseguir! E não estava mesmo! Mas fui testemunha de uma cena que reflecte a questão implícita no seu texto, veja só, nunca me esqueci! Na prova oral de um sargento da GNR, este foi interpelado por dizer que a lei deve ser igualmente aplicável a todos os cidadãos. Deram-lhe o exemplo de dois homens que cometem o mesmo crime, com o mesmo quadro penal, supomos que 5 anos de prisão, um deles tem cadastro já concorrido, um meliante, o outro não, além de ser conhecida a sua conduta exemplar. Como é que é? Cinco anos para cada um? O sargento insistia que sim, lei é lei! Debalde os esforços em fazer-lhe ver que 5 anos podiam ser pouco para castigar o meliante, mas, dois anos para o outro provavelmente já eram demais! Não basta aplicar a lei é preciso saber aplicá-la, para não se correrem riscos de a tornarem injusta. Bem, afinal, vistas bem as coisas, apesar de ter chumbado não perdi tudo, porque até ali, nunca tinha pensado ou procurado fazer estes juízos, também gostei de assistir a todas as provas dos outros candidatos, a minha foi horrorosa, senti-me como um touro numa arena, acossada por todos os lados! Mais um pouco e saía de lá de maca!

LUIS FERNANDES disse...

Muito obrigada por ter comentado.
Achei curiosa a sua expressão "neste momento você deve estar a sorrir, mas quem nunca almejou um dia dar um passo maior que as próprias pernas?". Porque haveria de sorrir? Minha amiga a pessoa que escreve para si tem um percurso parecido. Comecei a trabalhar com 10 anos. Aos 14 comecei a estudar à noite, e tirei o Curso Geral de Comércio. Em 1999, tal como você, concorri ao ad hoc e (tive sorte, tive mesmo!)entrei em Direito na Universidade de Coimbra. Por motivos vários, interrompi há uns anos. É o curso (e sonho da minha vida. Um dia destes, depois de passar a crise, vou recomeçar. Pode mesmo apostar.
Muito obrigada por me ter lembrado o quanto somos tão parecidos nas dificuldades da vida.
Volte sempre. É um gosto ler os seus comentários.