"Se alguém divulga um documento alheio difamatório para outrem, o divulgador também comete o crime de difamação. Se o crime for cometido através dos media, a pena será agravada. E se a vítima for um membro de órgão de soberania, também tem pena agravada. Além disso, se se tratar de documento de um processo em segredo de justiça, há também o correspondente crime. O problema é a lentidão da nossa justiça penal..."
Doutor Vital Moreira, In Causa Nossa
Parece-me uma opinião a ter em conta.
Não me parece difícil de perceber.
Faça-se justiça!
Sem comentários:
Enviar um comentário