"A Ordem dos Advogados (OA) acaba de rejeitar a possibilidade de existirem livros de reclamações nos escritórios de advogados."
Mais um "excelente" exemplo vindo directamente de uma "elite intelectual". Recorrendo a um subterfúgio legal, o Concelho Geral da Ordem dos Advogados tenta fugir a um dever consagrado na lei e dá um tiro no pé descredibilizando ainda mais a classe perante a opinião pública.
Faz-me lembrar o corporativismo vigente noutras "Ordens" nacionais...
3 comentários:
Além de rejeitar nos escritórios também rejeita em todos os postos da Ordem dos Advogados com atendimento público.
Pelo Decreto-Lei n.º 135/99 de 22 de Abril no Aº1º nº2 não inclui as Associações Públicas.
Logo as ordens profissionais não tem de ter Livro de Reclamações.
Mas há ordens que tem.
Isto é o que dá quando o governo encomenda os diplomas às sociedades de advogados. Esquecem-se de por o que não lhes convem.
Eles é que mandam no País.
A Administração Pública nos locais de atendimento ao público tem de ter o Livro de Reclamações, vide Decreto-Lei n.º 135/99 de 22 de Abril no Aº38º.
As Associações Públicas, ordens profissionais, integram a Administração Pública, mas isso não convém à Ordem dos Advogados no que respeita ao Livro de Reclamações.
Se eles pudessem nem pagavam impostos! Ou será que já podem?
Esse truque do nº2 do Aº1º Decreto-Lei n.º 135/99 de 22 de Abril é uma fraude ao propósito do Livro de Reclamações e também é contrário ao Interesse Público, condição que preside à autorização de constituição de todas as ordens profissionais.
Logo aquele truque é ilegal e deve ser corrigido pelo Tribunal Constitucional
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